O apoio financeiro promovido pelo Parque Tecnológico da UFRJ, em suplemento ao Programa Projetos Especiais, é uma ação voltada para apoiar as atividades de inovação empreendedora que não se enquadram como projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e que são realizadas por alunos da UFRJ.
Alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
Para solicitar o apoio do Parque, a sua atividade precisa atender aos seguintes critérios:
Vale ressaltar que a iniciativa também deve estar alinhada com pelo menos um os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), a saber:
Não se esqueça de ler a Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, para entender todos os critérios necessários ao patrocínio.
Para que possamos conhecer a sua iniciativa, pedimos que você preencha o formulário dentro do prazo descrito no calendário.
A sua atividade será avaliada pela Comissão designada pelo Parque Tecnológico da UFRJ para este propósito e comunicaremos, nesta página, as atividades contempladas com o patrocínio
Lembramos que a decisão sobre a concessão do apoio financeiro, bem como sobre o montante a ser aportado, é da Direção Executiva do Parque Tecnológico da UFRJ, considerando os parâmetros de avaliação descritos na Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, o limite dos recursos disponíveis e a avaliação de oportunidade e conveniência dos pedidos.
Confira os resultados das edições anteriores
1º semestre 2024
2º semestre 2024
Após o recebimento do patrocínio, você deverá encaminhar a prestação de contas da atividade apoiada, até 30 dias após o evento, incluindo relatório final de atividades, comprovantes dos gastos, clipping de notícias, exemplares de publicações e demais produtos apoiados, sempre que for aplicável. O recurso pleiteado em 2025 deve ser utilizado e feita sua prestação de contas até o dia 30/11/2025 e que se o responsável pelo recurso não prestar contas no prazo definido, ele deverá ficar suspenso de novo processo de seleção até a efetiva prestação de contas, cujo novo prazo deverá ser concedido.
De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos, competições, dentre outras.
De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos, competições, dentre outras.
Não há limite ao valor a ser solicitado, de acordo com o indicado no item “Como me inscrever?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ. A decisão sobre a concessão do apoio financeiro, bem como sobre o montante a ser aportado, é da Direção Executiva do Parque Tecnológico da UFRJ, com base nos parâmetros de avaliação descritos na Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023, no limite dos recursos disponíveis e na avaliação de oportunidade e conveniência dos pedidos.
Após a divulgação das iniciativas apoiadas de cada ciclo, de acordo com o calendário, os representantes das iniciativas selecionadas receberão um e-mail com as orientações a serem seguidas para recebimento do patrocínio.
De acordo com a Resolução Nº 253, de 21 de dezembro de 2023 em seu art. 5º, § 1º “Asatividades elegíveis para receber o apoio financeiro, no âmbito desta resolução, estãorelacionadas com inovação, excetuando os projetos de pesquisa, desenvolvimento e deinovação, cujo apoio está regulamentado na resolução regente dos Projetos Especiais da UFRJ”.
Logo, atividades relacionadas com projetos de PDI não são contempladas por este apoio financeiro. De acordo com o indicado no item “Quem pode participar?”, disponível em: Patrocínios – Parque Tecnológico da UFRJ, apenas alunos de graduação e pós-graduação da UniversidadeFederal do Rio de Janeiro (UFRJ) podem solicitar patrocínio para atividades como eventos,competições, dentre outras.
Todos os parâmetros de avaliação da iniciativa estão descritos na Resolução Nº 253, de 21 dedezembro de 2023
Os fundos utilizados para o apoio financeiro são arrecadados pela Fundação Coordenação de Projetos,Pesquisas e Estudos Tecnológicos – COPPETEC por meio das cessões onerosas relacionadas aos atosde outorga de uso de áreas do Parque Tecnológico da UFRJ e, para que o repasse ocorra, é necessárioque seja criado um projeto dentro da Fundação de Apoio. Esse projeto deve ter um docente da UFRJ como responsável, garantindo a correta aplicação dos recursos conforme os critérios estabelecidos pela Resolução. O aluno poderá contratar o serviço ou, realizar a compra necessária para o objeto patrocinado e solicitar reembolso. O mesmo será concedido desde que tenha ligação com o objeto patrocinado e mediante apresentação da documentação comprobatória e fiscal da respectiva despesa realizada em nome da Fundação Coppetec, CNPJ 72.060.999/0001-75. O prazo máximo para solicitação de reembolso é de 30 (trinta) dias após a realização da despesa. Toda e qualquer solicitação de reembolso deverá ser feitadentro do próprio exercício financeiro.
A resolução do Conselho Diretor do PTEC UFRJ Nº 253, que trata de patrocínio do Parque Tecnológico da UFRJ, não menciona explicitamente se um mesmo docente pode coordenar mais de um projeto simultaneamente. As submissões serão examinadas individualmente, podendo haver eventualmente o indeferimento, se houver motivos que o justifiquem.
Conforme a resolução do Conselho Diretor do PTEC UFRJ Nº 253, o prazo para o envio de propostas se encerra às 23h59 dos dias indicados nos documentos desta página.
Parque Tecnológico da UFRJ
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