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  • 13/06/2014
  • Saiu na Mídia

Notícias

Planejar a gestão ambiental pode acelerar licenciamento

  • 13/06/2014
  • Saiu na Mídia

Fonte: Brasil Econômico |

O governo deve definir, nas próximas semanas, as regras do projeto que pode permitir a construção de um terceiro aeroporto em São Paulo, em Caieiras. A legislação atual permite a aviação comercial somente em aeroportos públicos ou naqueles explorados pela iniciativa privada mediante concessão, a exemplo dos terminais de Brasília, Guarulhos, Viracopos, Galeão, Confins e São Gonçalo do Amarante. Mas, além da dificuldade na mudança de regras para a construção de terminais privados fora do sistema de concessões, a obra pode ter mais um entrave: a licença ambiental.
Segundo o professor de Economia Ambiental da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) Ronaldo Seroa da Motta, é mais difícil conseguir licença ambiental de novos projetos em São Paulo do que para obras federais, como a de construção de uma rodovia que passe em vários estados.
“Qualquer projeto de licenciamento ambiental é mais demorado em São Paulo porque a complexidade da análise da obra é muito maior. A falta de áreas não utilizadas e o adensamento demográfico invariavelmente fazem que projetos de infraestrutura esbarrem em unidades de conservação, por exemplo, o que torna os processos de licenciamento mais demorados e onerosos”, disse.
Não que em outras regiões o processo seja simples. Desde a promulgação da Lei Ambiental, em 1998, o meio ambiente passou a ser parte do negócio. Empreendedores que entendem isso têm resultados melhores dos que julgam que o tema é para ambientalistas.
Para conseguir a licença ambiental para a construção de uma hidrelétrica, por exemplo, o tempo médio é de cinco a seis anos, diz Motta. Em alguns casos, pode levar até dez anos desde a concessão. O tempo é muito maior do que nos Estados Unidos, onde o prazo médio para uma usina a fio d’água corresponde a dois anos, no máximo. Esse modelo não tem a função de acumular grande volume hídrico para regular a vazão do rio, o que minimiza eventuais impactos ambientais.
“Mas mesmo lá esse prazo já foi muito maior. Os Estados Unidos fizeram, há cerca de nove anos, a revisão das regras de licença ambiental que o Brasil está discutindo agora”, afirmou. O economista refere-se à portaria interministerial 419, que visa estipular, entre outros itens, prazos para pareceres que dependam da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Cultural Palmares (FCP), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e do Ministério da Saúde em processos de licenciamento ambiental de competência federal, sob a responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
“Isso significa que esses órgãos terão um prazo pré-determinado para se manifestar, limitado talvez na primeira etapa, que é a licença prévia, que atesta a viabilidade ambiental da obra”, disse a sócia do setor ambiental do Siqueira Castro Advogados, Simone Paschoal Nogueira.
De acordo com a advogada, em alguns casos, mesmo após a licença prévia, esses órgãos e outros ligados à sociedade civil continuam a ingressar com ações na Justiça para embargar obras que já atenderam inclusive a duas outras etapas para o licenciamento: a licença de instalação, que autoriza o início da obra, e a licença de operação, que permite o funcionamento da obra ou do empreendimento.
Para a advogada, a boa notícia é que os empreendedores já incorporaram no projeto a legislação ambiental e participam dos leilões de concessões considerando a gestão de impacto ao ambiente. Pelo lado do órgão fiscalizador, diz ela, também houve avanços.
“O Ibama hoje fala muito mais com o empreendedor e dá seu parecer levando em conta questões técnicas, trazendo mais transparência ao processo”, afirmou Simone. O problema, diz ela, é que ainda existe uma geração de funcionários que trabalham com ideologia. “Isso é intransponível, pois já iniciam o processo de análise com mais dificuldade”, completou.
Para a advogada, o risco principal é a falta de uma regra para definir o prazo de liberação das licenças. Ou seja, muitas vezes o empreendedor ganha a obra, mas leva de brinde uma área contaminada ou uma fauna em extinção, o que exige estudos mais aprofundados que não estavam previstos, o que encarece o projeto e amplia o prazo de execução.

  • empreendedor, Estados Unidos, Funai, gestão ambiental, Ibama, licença ambiental, meio ambiente, obras federais

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