Empresas de informática e similares que são residentes do Parque Tecnológico da UFRJ contam agora com a redução da alíquota do ISS de 5% para 2%. A medida é embasada na Lei 7.000/2021, promulgada em dezembro do ano passado. A Prefeitura do Rio de Janeiro estendeu a redução às empresas de TI localizadas na área delimitada da Operação Urbana Consorciada da Região do Porto do Rio de Janeiro, exceto as Avenidas Rio Branco e Presidente Vargas.
A nova medida dá fôlego às empresas de tecnologia residentes no Parque, já que pode haver um remanejamento do investimento para o desenvolvimento e aprimoramento de softwares e tecnologia em geral. É um incentivo importante em um cenário no qual foi comprovada a importância da tecnologia para a superação de desafios nas mais diversas esferas sociais.
A redução da alíquota também estimula a chegada de novas empresas de TI no Parque Tecnológico da UFRJ, uma vez que se soma ao extenso leque de vantagens oferecidas, incluindo integração a pesquisas acadêmicas afins para solução de problemas corporativos, suporte a eventos e infraestrutura de ponta.
A nova alíquota de 2% pode ser aplicada pelas empresas na hora da emissão da nota fiscal no portal Nota Carioca. O benefício será válido se a empresa for residente do Parque ou se estiver situada na área geográfica delimitada pela prefeitura. A empresa deve ainda se encaixar em pelo menos uma das seguintes atividades:
• Análise e desenvolvimento de sistemas;
• Programação;
• Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres;
• Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres;
• Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
• Assessoria e consultoria em informática;
• Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados;
• Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
• Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdo de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdo pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei n° 12.485, de 12 de setembro de 2011), acrescentado pela Lei n° 6.263/2017 (DOM de 16.10.2017), efeitos a partir de 14.01.2018
Veja os espaços físicos disponíveis no Parque Tecnológico da UFRJ.
*Com informações do Portal Convergência Digital